Informações gerais e requisitos de entrada no Peru

Para entrar e/ou sair do território peruano, as seguintes especificações devem ser levadas em consideração:

Os cidadãos do Brasil que viajam para o Peru podem entrar apenas com seu documento ou carteira de identidade nacional em formato físico. Também podem apresentar um passaporte válido por pelo menos 6 meses.

Não é exigido visto de turista ou de negócios.

O período máximo de permanência é de 180 dias.

Os cidadãos da República Portuguesa que viajam para o Peru também não precisam de nenhum tipo de visto.

O período máximo de permanência para eles é de 90 dias.

Se aplicável:

Documento de viagem ou Laissez Passer emitido validamente por um Estado ou em consideração aos tratados e convenções internacionais dos quais o Peru é parte, por razões humanitárias.

Salvo-conduto válido emitido validamente por um Estado e somente por razões excepcionais estabelecidas nos tratados e convenções internacionais dos quais o Peru é parte, ou por ordem do Estado que emite o Salvo-conduto, desde que o Peru tenha reconhecido e aceito essas condições. O atual Salvo-conduto emitido por Migrações também é válido.

Documento de viagem para refugiados ou asilados emitido pelo Peru ou por outros Estados no âmbito dos tratados e convenções internacionais dos quais o Peru é parte.

Cartão de identidade estrangeira válido, de acordo com os tratados e convenções internacionais dos quais o Peru é parte, que regulam e definem os casos em que será aplicado.

Outros documentos de viagem em vigor, de acordo com os tratados e convenções internacionais dos quais o Peru é parte, que regulam e definem os casos em que serão aplicados.

Para pessoas mais velhas, você pode verificar:
Visto e procedimentos de entrada

Para um período mais longo de permanência para outros fins (negócios, estudo, trabalho, etc.), é necessário solicitar com antecedência o visto correspondente nos consulados peruanos.

Consulados e embaixadas

Para verificar se você precisa de um visto, clique aqui.

Bagagem isenta de direitos

De acordo com os regulamentos alfandegários peruanos, itens usados ou novos que um viajante possa razoavelmente precisar para uso ou consumo e que, por sua natureza, quantidade e variedade, não são presumidos para uso comercial, são considerados bagagem isenta de impostos.

Para obter mais detalhes, consulte a lista de bens exonerados aqui.

Ao entrar no Peru, o viajante deve preencher devidamente a Declaração Juramentada de Bagagem, somente se tiver alguma mercadoria ou artigo a declarar, na qual deverá indicar todos os artigos que devem pagar impostos.